E-commerce: Um guia de impostos completo!

Vender on-line é Fácil! Difícil é saber quando e como pagar os seus impostos!

 

O sistema tributário do Brasil é um dos mais complexos, isso porque, ele envolve diversas legislações e alíquotas.

 

Com o e-commerce não é diferente. Sua tributação é repleta de especificações e obrigações que podem acabar confundindo os empreendedores.

 

Entenda melhor sobre cada uma dessas dificuldades com a nossa guia completa de perguntas e respostas a seguir.

 

1.Para objetivos tributários, qual é o enquadramento das funções de e-commerce?

O e-commerce abrange duas atividades: comércio varejista ou atacadista de bens e a prestação de serviços.

 

Cada um com suas particularidades: 

 

Comércio varejista ou atacadista de bens: comercialização de produtos e bens próprios.

 

Prestação de serviços: integrando os procedimentos de marketplace, onde os serviços de diversos vendedores são oferecidos e vendidos e eles recebem uma quantia pela negociação feita nesse espaço). 

 

2. Venda física x pela internet: Quais as principais diferenças de tributação entre essas duas modalidades de vendas?

 

A venda, seja ela por meio do e-commerce ou por estabelecimento físico, permanece com a mesma carga tributária para o empreendedor.

 

Para o governo, a arrecadação do ICMS de vendas interestaduais realizada pelo e-commerce apresenta particularidades.

 

Dessa forma, O ICMS, é recolhido e “dividido” entre o estado de origem (empresa do vendedor) e o estado de destino do produto/ serviço (consumidor final). 

 

No caso dos optantes do Simples Nacional esta repartição está suspensa por tempo indeterminado por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal.

 

No dia 17 de abril de 2015, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 87, com a finalidade de promover essa igualdade para os dois lados (origem- venda e destino- consumo).

 

3. Os vendedores de e-commerce podem se tornar optantes do Simples Nacional?

 

Os comerciantes varejistas e atacadistas de bens podem se tornar optantes do Simples Nacional. Diante disso, a pessoa jurídica terá de recolher uma taxa que varia de acordo com a sua média de lucro dos últimos doze meses. O percentual varia de 4% a 11,61%  (Anexo I da Lei Complementar nº 123/2006).

 

Já nas atividades de e-commerce em que há marketplace, o percentual pode variar de  15,50% a 30,50% (Anexo V, novo em relação à Lei Complementar nº 123/2006).

 

Marketplace: Sites de grandes redes varejistas que possibilitam a venda de produtos/ serviços por parte de vendedores parceiros, em troca de uma comissão.

 

4. Nas vendas via e-commerce o MEI deve emitir notas fiscais?

 

Quando o consumidor do produto ou serviço for cadastrado no CNPJ, O MEI estará obrigado a emitir nota fiscal. 

 

Já no caso do consumidor ser pessoa física, O MEI fica dispensado dessa obrigação.

 

Apesar das dispensas de emissão de notas fiscais, é importante ressaltar que o MEI deve obter produtos e/ou serviços com documento fiscal.

 

O MEI também fica desobrigado de emitir:

– Escrituração dos livros fiscais e contábeis;

– Declaração Eletrônica de Serviços;

– Emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

 

Em grande parte dos estados, mesmo dispensado, O MEI pode optar pela emissão da nota fiscal eletrônica avulsa.

 

5. É possível que o MEI envie mercadorias sem nota fiscal para pessoas físicas de outros estados através do correio ou de transportadoras? 

 

Seja a venda para Pessoas Físicas ou Jurídicas, é obrigatório o acompanhamento da Nota Fiscal para todos os produtos enviados via correio e/ou transportadora. Aqueles que forem enviados sem a Nota Fiscal estarão sujeitos à fiscalização e apreensão tributária federal e/ou estadual.

 

6. O recolhimento do ICMS por substituição tributária é uma obrigação do MEI?

 

Segundo a Lei Complementar nº 123, de 2006, art.18-A, § 14,não se aplicam ao MEI as atribuições de substituição tributária.

 

Porém, ao obter mercadorias sujeitas à substituição tributária, o vendedor deverá recolher o ICMS correspondente a toda a cadeia e o custo do imposto recolhido terá que ser repassado no valor do bem vendido ao MEI.

 

7. E nas vendas via internet, como fica o recolhimento do ICMS?

 

Quando a venda é realizada pela internet, o ICMS deve ser recolhido para os Estados de origem e de destino do produto essa taxa é chamada de “diferencial de alíquota”

 

Base de cálculo: o remetente pagante deverá aplicar a alíquota interestadual do ICMS nas transações destinadas a não contribuinte do imposto. Exemplo: Venda de mercadoria do estado da Bahia para o estado de Alagoas que não é contribuinte do imposto a alíquota da diferença interestadual será de 12% (segundo a regra geral).

 

Assim, o valor recebido com a diferença de alíquotas é atribuído ao estado de destino.

Contudo, até o ano de 2019, o estado de destino deverá dividir essa quantia com o estado de origem, segundo a EC nº 87/2015, na seguinte proporção:

 

  • O remetente deverá contribuir com a tributação da operação da alíquota interestadual e também recolher o diferencial de alíquotas.

  • Para as empresas inseridas no Simples Nacional, não há exigência de realização desta operação pois a cláusula que trata dessa partição está suspensa temporariamente. As lojas virtuais enquadradas no Simples Nacional (pequenos negócios – IRPJ/ IPI/ CSLL/ CONFINS/ PIS-PASEP/ CPP/ ICMS/ ISS), podem seguir com suas vendas pagando o imposto em uma única guia, assim como era feito antigamente.

 

8. Vendas realizadas apenas pela internet tem algum benefício concedido pelos estados?

 

Sim. Alguns estados disponibilizam benefícios para esse tipo de comerciantes. Como exemplos podemos mencionar:

 

Tocantins: A carga tributária foi reduzida para os produtos vendidos via telemarketing ou internet. A taxa que anteriormente era de 17%, agora é de 1% ou 2% para esse tipo de venda.

 

Espírito Santo, Minas Gerais e São Paulo: Os procedimentos interestaduais destinados ao consumidor final, seja ele pessoa física ou jurídica, possuem uma concessão de crédito presumido para aqueles que só fazem vendas virtuais.

 

Bahia: Similar a Tocantins, as tributações de produtos vendidos via telemarketing ou internet eram de 17% e foram reduzidas a 2% para vendas para outros estados e Distrito Federal.

 

Vale ressaltar que só podem aderir aos incentivos fiscais os optantes do Simples que estão citados nas leis estaduais.

 

9. Os tributos devidos sobre as vendas via e-commerce devem ser obrigatoriamente descritos na emissão da nota fiscal?

 

Dentre os tributos que devem ser explicitados na nota fiscal podemos citar:

 

  • ICMS

  • IPI;

  • PIS;

  • COFINS

O valor dos tributos incidentes na operação já deveria ser discriminado nas notas fiscais desde 10/06/2013, porém ocorreu a publicação da Lei nº 12.868/2013, adiando a aplicação das multas por doze meses, contado do início de vigência desta Lei.

 

Em conclusão, os optantes do Simples Nacional poderão comunicar apenas a alíquota devida no regime da ME e da EPP que se referem a Lei Complementar nº 123, de 2006.


10. Dropshipping: O que é e qual a tributação devida?

 

Dropshipping é uma forma de negócios fundamentalmente baseada no vendedor de e-commerce solicitar o produto ao seu fornecedor (estrangeiro), que envia o produto diretamente para a casa do cliente.

 

Isso se aplica somente a produtos importados, e nesses casos a carga tributária é a mesma de um estabelecimento físico. Assim, mantendo custos elevados da importação + tributação e também com a demora na entrega dos produtos.



11. Com relação a inscrição estadual, o MEI deve possuir?

 

A inscrição estadual é gerada automaticamente quando a pessoa física se cadastrar no MEI.

 

12. Na importação de produtos do correio, há isenção?

 

Não. Até mesmo as pessoas físicas que enviam mercadorias por correio possuem uma carga tributária devida. A fiscalização utilizada pelos correios é feita por amostragem, sendo assim, as mercadorias podem acabar chegando ao destino sem a tributação correta.

 

Vale lembrar que a importação de bens de consumo para comércio interno é proibida.

 

13. Empresas online podem associar a(s) residência(s) de seu(s) sócio(s) como endereço comercial?

 

A possibilidade de vincular uma empresa virtual a um endereço residencial está sendo analisada e foi aplicada ao Projeto de Lei do Senado Federal (PLS) nº 641/2011.

 

Mesmo com as vendas feitas de modo virtual, diversos empreendedores são obrigados pelos municípios a comprar ou alugar um imóvel comercial para o desempenho das atividades por conta de normas locais.


Conclusão

 

Podemos notar que os vendedores de e-commerce não escapam da grande complexidade do sistema tributário brasileiro .

 

Isso só reforça a importância de optar por ferramentas de gestão eficazes que lhe permitam um controle sobre todos os dados e informações de sua operação. Com uma boa assessoria contábil ao seu lado acompanhando sua empresa de perto, você previne riscos e potencializa seus resultados no e-commerce.

 

Tenha em mente 3 pontos: 

-Aplicação de ferramentas de gestão eficazes; 

-Assistência jurídica;

-Assistência contábil. 

 

Dessa maneira, sua loja online ficará em conformidade com todas as necessidades fiscais e não correrá o risco de se afundar em multas.

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Escrito por: Cinthia Miranda de Carvalho - SÓCIA CONTABEXPRESS

Administradora pós-graduada em Controladoria e Auditoria pela FGV, com mais de 12 anos de atuação na área de auditoria tributária e no atendimento ao cliente.

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