Fator R: entenda o que é, como calcular e quais atividades se enquadram

Algumas atividades são dependentes do fator R para a apuração do Simples Nacional, seja pelo Anexo III ou pelo Anexo V. Entenda como isso impacta diretamente na carga tributária da sua empresa e como pode ajudar você a economizar dinheiro!

O que é o Fator R?

O fator R, particularidade do regime tributário do Simples Nacional, nada mais é do que o cálculo usado para definir a qual anexo cada empresa pertence.

Com a solução desse cálculo, é possível visualizar suas despesas de maneira ampla, definindo quanto vai ser gasto com impostos e determinar o anexo onde as empresas optantes desse regime se enquadram.

 

Esta apuração serve para entender e medir a porcentagem do faturamento empresarial destinada para pagar as pessoas que trabalham no negócio. Baseada nisso, a Receita Federal determina a faixa tributária mais adequada.

 

Afinal, como funcionam os anexos III e V?

 

Por causa das inúmeras atividades que podem ser enquadradas no Simples Nacional, foi feita a divisão em anexos, sendo que cada um tem uma alíquota progressiva de tributação: quanto maior o lucro, maior o preço pago em impostos e outros tributos.

 

Originalmente, existiam 6 anexos. Porém, uma nova lei complementar modificou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e eliminou o Anexo VI, em 2016. A finalidade era tornar a apuração de tributos das empresas do Simples Nacional mais fácil. Assim, as atividades anteriormente enquadradas no Anexo VI foram incluídas no Anexo V.

 

Porém, de acordo com a categoria da empresa e de quanto ela gasta com seu faturamento e folha de pagamento, de repente ela pode ser enquadrada no Anexo III e pagar menos tributos.

 

Anexo III

 

Geralmente, esse anexo é destinado a empresas de serviços de instalação, de reparos e de manutenção, agências de viagem, escritórios contábeis, etc. Para 

verificar se a atividade da sua empresa pertence a esse anexo, será necessário conferir o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que varia de anexo a anexo, de acordo com o que você utilizar, quando for realizar a emissão da nota fiscal.

 

A partir disso, é possível definir em qual alíquota seu faturamento mensal se enquadra.

 

A alíquota definida pela Lei Complementar 123/2006, é de inicialmente 6%, contudo, à medida em que os rendimentos da empresa vão aumentando, a alíquota também é alterada, podendo chegar até 19,5%, mudando de acordo com a faixa de faturamento em que a empresa está incluída.

Anexo V

 

Quando a atividade não está fixada no Anexo III e adequa-se ao cunho intelectual, fica sujeita ao Anexo V, que gera alíquotas mais elevadas, variando entre 15,5% a 19,25%.

 

A Receita, por sua vez, não define exatamente o que é o cunho intelectual, e acaba ficando a critério de cada um interpretar.

 

O ideal, neste caso, é consultar-se com um contador especializado, que irá conseguir te aconselhar e ajudar na interpretação de sua empresa e da lei.

 

 

Como calcular o Fator R do Simples Nacional

 

O cálculo do fator R do Simples Nacional é calculado pela seguinte fórmula:F.R = total da massa salarial ÷ pela receita bruta da empresa.

 

Sendo massa salarial: 

  • Folha de pagamento (incluindo encargos trabalhistas);
  • Quantia recolhida para fazer a contribuição previdenciária patronal e de FGTS;
  • Valor gasto nas retiradas de pró-labore.

 

E receita bruta:

 

  • É todo o dinheiro que a empresa obteve prestando seus serviços. Não entra, aqui, nenhum outro recebimento que não seja através da atividade fim do negócio. O resultado dessa divisão vai encaminhar a empresa para o Anexo III ou V do Simples Nacional.
  • Tanto em massa salarial quanto em receita bruta são utilizados os valores correspondentes aos últimos 12 meses. O resultado dessa divisão vai encaminhar a empresa para o Anexo III ou V do Simples Nacional.

 

Tenho minha empresa há menos de um ano, Como calcular o fator R?

Pelas normas, micro ou pequenas empresas que estão no mercado há menos de um ano podem usar o fator R para obter taxas mais baixas. No entanto, deve-se passar pelo seguinte procedimento:

 

  • Empresas que iniciaram os serviços no ano anterior: se a empresa abriu seu CNPJ um ano antes da declaração, mas ainda não alcançou um ano de operação, o cálculo de sua receita bruta acumulada e da massa salarial, deverá acontecer pela média aritmética da receita e folha de salários dos meses anteriores e multiplicar o valor por 12, o resultado será utilizado para o cálculo do fator R.
  • Empresas que iniciaram os serviços no mesmo ano: quando o CNPJ é aberto no próprio ano da declaração, o cálculo da receita bruta acumulada acontecerá da seguinte maneira: no primeiro mês de atividade: multiplicar por 12 a massa salarial e a receita do primeiro mês de atividade; nos 11 meses após o início de atividade: utilizar a média aritmética da folha de salários e da receita bruta nos meses anteriores e, então, multiplicar por 12. O Fator R será determinado pelo cálculo da razão entre eles.

 

Atividades que estão sujeitas ao Fator R:

  • Criação de estandes para feiras e exposições
  • Consultoria em publicidade
  • Pesquisas de mercado e de opinião pública
  • Design de interiores
  • Serviços de tradução, interpretação e similares
  • Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias
  • Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
  • Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
  • Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
  • Atividades veterinárias
  • Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
  • Seleção e agenciamento de mão-de-obra
  • Atividades de investigação particular
  • Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares
  • Serviços de levantamento de fundos sob contrato
  • Educação superior – graduação pós-graduação e extensão
  • Educação profissional de nível tecnológico
  • Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares
  • Ensino de esportes e dança
  • Atividades de atendimento hospitalar e UTI móvel
  • Serviços móveis de atendimento a urgências
  • Atividade médica ambulatorial
  • Atividade odontológica com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
  • Serviços de vacinação e imunização humana
  • Atividades de reprodução humana assistida
  • Atividades de atenção ambulatorial
  • Laboratórios de anatomia patológica e citológica
  • Laboratórios clínicos
  • Serviços de diálise e nefrologia
  • Serviços de tomografia
  • Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante
  • Serviços de ressonância magnética
  • Serviços de diagnóstico por registro gráfico – ECG, EEG e outros exames análogos
  • Serviços de diagnóstico por métodos ópticos – endoscopia e outros exames análogos
  • Serviços de quimioterapia
  • Serviços de radioterapia
  • Serviços de hemoterapia
  • Serviços de litotripsia
  • Serviços de bancos de células e tecidos humanos
  • Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
  • Atividades de enfermagem
  • Atividades de profissionais da nutrição
  • Atividades de psicologia e psicanálise
  • Atividades de fisioterapia
  • Atividades de terapia ocupacional
  • Atividades de fonoaudiologia
  • Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral
  • Atividades de profissionais da área de saúde
  • Atividades de apoio à gestão de saúde
  • Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana
  • Atividades de bancos de leite humano
  • Outras atividades de atenção à saúde humana
  • Clínicas e residências geriátricas
  • Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes
  • Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS
  • Atividades de centros de assistência psicossocial
  • Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
  • Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
  • Serviços de assistência social sem alojamento
  • Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores
  • Atividades de condicionamento físico
  • Serviços de laboratórios ópticos
  • Atividades de acupuntura
  • Atividades de podologia
  • Gestão de terminais aquaviários
  • Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
  • Web design
  • Design de produto
  • Atividades de design

Quais são os benefícios em utilizar o Fator R?

Em consequência ao encerramento do Anexo VI, muitas organizações entraram em faixas tributárias altíssimas e perderam rendimentos; mas com o fator R, existe a possibilidade desses gastos serem reduzidos.

 

Quando utiliza-se do Fator R, as despesas são reduzidas. Logo, os lucros aumentam e podem ser usados de maneira estratégica para impulsionar outros projetos e departamentos.

 

Além de tudo isso, o Fator R ainda estimula o empreendedorismo e a geração de empregos, já que incentiva os empresários a permanecerem no mercado disponibilizando novas oportunidades de contratações em suas empresas.

 

Mas se mantenha atento(a):

A utilização do Fator R nem sempre será a solução ideal para a redução de carga tributária da sua empresa, afinal de contas, diversos pontos devem ser analisados quando se trata de faturamento.

 

Dessa maneira, é essencial contar com a ajuda especializada de um contador para que ele possa te orientar, auxiliar e guiar no processo. Afinal, você pode estar perdendo dinheiro.

 

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